Como preencher a IN-1888?
Confira um passo a passo para preencher a IN-1888 e informar as operações realizadas com criptoativos.
Preencher a IN 1888 é uma preocupação das pessoas físicas e jurídicas que realizam investimentos em criptoativos. Com o surgimento dessa norma, as informações sobre as operações realizadas devem ser prestadas para a Receita Federal.
Como regra, as informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil. Porém, as informações devem ser prestadas pelos próprios investidores quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange.
Por isso, é fundamental conhecer o procedimento para preencher a IN 1888. Confira um passo a passo logo a seguir!
O que é IN-1888 de 2019?
A IN-1888 é uma Instrução Normativa, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ela surgiu para que a Receita Federal tenha mais controle sobre as movimentações que são realizadas com o uso de criptoativos.
Quem está obrigado a prestar informações?
Para compreender quem deve prestar informações sobre criptoativos e preencher a IN-1888, vamos usar como base o Art. 6º da IN-1888:
- A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange.
Neste último caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.
Operações que devem ser informadas
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a exchange;
- Retirada de criptoativo da exchange;
- Cessão temporária (aluguel);
- Dação em pagamento;
- Emissão;
- Outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Como preencher a IN-1888?
Veja só um passo a passo para preencher a IN-1888 (para pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações com exchange domiciliada no exterior ou sem exchange):
1. Acesse o sistema de Coleta Nacional
As informações sobre criptoativos deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional. Portanto, o primeiro passo é acessar o sistema no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB.
O acesso ao Coleta Nacional é feito por certificado digital (e-CPF e e-CNPJ) ou código de acesso. Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica.
2. Preencha as informações solicitadas
O próximo passo é fazer o preenchimento das informações exigidas:
Data da operação
Nesse campo é informada a data da operação. Ou seja, quando foi feita a operação que implique em transferência de criptoativos.
Tipo da operação
Aqui deve ser informado o tipo da operação: compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Identificação da exchange
Nesse campo devem ser informados os dados das exchanges domiciliadas no exterior – incluindo o nome empresarial, o país de domicílio, o endereço na internet e o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior.
O registro permite que sejam informadas as opções “País não possui NIF”, para a situação em que o país de domicílio não possua NIF, e “Exchange não possui NIF”, para a situação em que mesmo que exista NIF no país de domicílio, por alguma situação específica, a exchange não possua NIF.
Criptoativos usados na operação
Agora é o momento de informar os criptoativos que foram usados na operação. Veja só:
- É informado apenas um criptoativo por registro de operação nos casos de compra, venda, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
- No caso de operação do tipo permuta, são informadas, no mesmo registro da operação, os dois criptoativos objetos da permuta.
Em situações onde o número de criptoativos ultrapasse os limites acima definidos, devem ser informados tantos registros quanto necessários para descrever a situação fática.
Quantidade de criptoativos negociados
Neste campo, é preciso informar a quantidade de cada criptoativo envolvido na operação em unidades do próprio criptoativo, até a décima casa decimal.
Valor da operação
Nesse campo é informado o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver.
O valor das taxas de serviços
Nesse campo é informado o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
3. Emissão do recibo de entrega
Após o envio do conjunto de registros, será emitido um recibo de entrega.
4. Opcional: Retificação
É possível corrigir erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega do conjunto de registros. Para isso, é preciso fazer uma retificação no mesmo sistema usado para preencher a IN-1888.
Qual o prazo para preencher a IN-1888?
As exchanges brasileiras, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que se enquadram na obrigatoriedade da IN-1888 devem reportar as informações até as 23h59min59s do último dia útil do mês calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos.
Ou seja, se você, por exemplo, vendeu mais de R$ 30.000,00 em criptoativos no mês de janeiro, então, no mês seguinte (fevereiro) você deverá fazer a declaração de informações segundo a IN-1888.
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