Como calcular o IR das operações na bolsa?

Confira um passo a passo de como calcular o IR das operações na Bolsa e garanta o recolhimento dos impostos sobre seus investimentos sem complicações.

Saber como calcular IR de suas operações na bolsa é essencial para todos os investidores deste mercado. Afinal, os ganhos obtidos com os investimentos na bolsa são tributáveis e são os próprios investidores que devem realizar o recolhimento dos impostos.

Quer entender como calcular o IR para evitar complicações com o fisco? Confira ao longo deste artigo!

Como funciona o imposto de renda para operações na bolsa?

As operações na bolsa de valores estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda que deve ser recolhido sobre os ganhos das operações realizadas no mercado.

Os investidores devem recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido com base em alíquotas diferentes para cada tipo de operação. Para operações comuns, a alíquota é de 15%. Já em operações de day trade e operações com Fundos de investimetno imobiliário, essa alíquota é de 20%.

Porém, existem exceções para essa regra:

  • Se não houver lucro na operação, não há cobrança de IR.
  • A venda de ações em operações comuns tem um limite de isenção de Imposto de Renda: se o valor total negociado no período de 30 dias for inferior a R$ 20 mil, o investidor fica isento do recolhimento do IR para este tipo de operação.

Como calcular o IR das operações na bolsa?

Os investidores que possuem conhecimento sobre como calcular este imposto podem garantir o cumprimento das exigências do fisco. Mas, mais do que isso, esse cálculo também é uma ótima forma de analisar o potencial de rendimento de uma aplicação – considerando os descontos relacionados à tributação no momento do planejamento.

Mas como calcular o IR?

O primeiro passo é reconhecer que o cálculo funciona de forma diferente para cada tipo de operação. Por isso, vamos conferir como calcular o IR em diversos casos:

IR em operações comuns

As operações comuns são aquelas em que a compra e a venda das ações acontecem em dias diferentes. Nesses investimentos, a alíquota do IR é de 15% sobre os ganhos obtidos – descontadas as taxas de corretagem.

Conforme vimos anteriormente, o investidor fica isento do IR nos meses em que o valor total das vendas for inferior a R$ 20 mil. Além disso, em caso de prejuízo, o valor deve ser considerado nos meses seguintes para possível abatimento dos impostos quando houver lucro.

Operações de day trade

As operações de day trade são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem no mesmo dia. Nessas aplicações, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% e não existe faixa de isenção.

Assim como nas operações comuns, o prejuízo deve ser considerado nos meses seguintes para possível abatimento em operações de day trade.

Imposto de Renda nos fundos imobiliários

Em fundos de investimento imobiliário (FIIs), a cobrança de Imposto de Renda acontece de forma diferente. Nessa situação, a alíquota é sempre de 20% – independentemente de quando ocorre a compra e a venda dos ativos.

Tributação de ETFs

Para quem investe em ETF (exchange traded fund), é preciso saber que a tributação dos ativos pelo IR varia entre os fundos focados em renda fixa ou renda variável:

  • Renda fixa. O recolhimento é feito com desconto na fonte no momento do resgate e a tributação varia conforme o prazo médio de vencimento dos títulos – com alíquotas entre 25% e 15%.
  • Renda variável. É aplicada uma alíquota única de 15% sobre os lucros obtidos em operações comuns. Já em operações de day trade, a cobrança é de 20%.

Dividendos

Os dividendos das ações são uma parcela do lucro líquido das empresas que é destinada aos acionistas como forma de remuneração. Neste caso, o investidor está isento do pagamento de IR.

Como recolher o Imposto de Renda sobre os investimentos na Bolsa?

Já vimos como calcular IR Bolsa. Mas como fazer o pagamento desses impostos devidos?

O recolhimento do imposto deve ser realizado sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o seu pagamento.

Para realizar o processo de emissão do DARF é possível usar o aplicativo do seu banco, programa SiCalc ou o Sicalcweb, que você pode encontrar no site da Receita Federal. Veja as principais informações que devem ser preenchidas:

  • CPF
  • Período de apuração das vendas de ações
  • Código de Receita: 6015 – que é o código para ganhos com operações na Bolsa
  • Valor do imposto

Simplifique o cálculo com a Calculadora de Imposto de Renda da Sencon!

O processo de calcular IR Bolsa e fazer o recolhimento dos impostos todos os meses podem tomar um tempo precioso dos investidores. Para simplificar esse processo, você utilizar a Calculadora de IR da Sencon!

A Calculadora de IR da Sencon é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar os investidores com a geração mensal do DARF e a declaração anual do Imposto de Renda para operações na Bolsa de Valores.

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