Como funciona o IR nas operações da bolsa de valores?
Entenda como funciona o IR da Bolsa de Valores e como os investidores podem se preparar para recolher os impostos devidos sobre suas aplicações.
Você sabe como funciona o Imposto de Renda nas operações da bolsa de valores? Esse é um assunto desafiador para muitos investidores brasileiros. São muitas as oportunidades de aplicar seu dinheiro na Bolsa de Valores, mas também é fundamental reconhecer as obrigações que surgem com esses investimentos.
Na prática, os investidores precisam se preocupar com o Imposto de Renda de duas formas: no recolhimento do imposto devido e na hora de fazer a declaração do IR. Porém, como você deve imaginar, existem diversas regras relacionadas a essas obrigações.
Neste artigo vamos entender mais sobre este tipo de imposto e como você pode seguir todas as obrigações para evitar complicações com o Fisco. Confira!
Afinal, como funciona o IR para estas operações?
Se você está curioso, vamos esclarecer: Na prática, os investidores devem recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido em suas operações. Para operações comuns, a alíquota é de 15%, para operações de day trade e operações com FIIs (fundos de investimento imobiliário), essa alíquota é de 20%.
Mas todos os investidores precisam recolher imposto?
Não, nem todos!
Se não houver lucro na operação, não há cobrança de IR. Além disso, a venda de ações em operações comuns tem um limite de isenção de Imposto de Renda: se o valor total negociado no período de 30 dias for inferior a R$20 mil, o investidor fica isento do recolhimento do IR para este tipo de ativo.
Particularidades do IR da Bolsa
Já vimos como funciona o IR da Bolsa, mas também precisamos reconhecer as características das diferentes formas de investimento. Veja só:
Operações de day trade
As operações de day trade são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem no mesmo dia. Nessas aplicações, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% e não existe faixa de isenção.
Imposto de Renda nos fundos imobiliários
Quando falamos de aplicações em fundos de investimento imobiliário (FIIs), a cobrança de Imposto de Renda acontece de forma diferente. Nessa situação, a alíquota é única – independentemente de quando ocorre a compra e a venda dos ativos.
O Imposto de Renda sobre fundos imobiliários é de 20% sobre o lucro. Além disso, os rendimentos recebidos por pessoas físicas também não são tributados – desde que sigam os critérios definidos pela lei.
Tributação de ETFs
Para quem investe em ETF (exchange traded fund), é preciso saber que a tributação dos ativos pelo IR varia entre os fundos focados em renda fixa ou renda variável:
- Renda fixa. O recolhimento é feito com desconto na fonte no momento do resgate e a tributação varia conforme o prazo médio de vencimento dos títulos – com alíquotas entre 25% e 15%.
- Renda variável. É aplicada uma alíquota única de 15% sobre os lucros obtidos em operações comuns. Já em operações de day trade, a cobrança é de 20%.
Como pagar o Imposto de Renda das operações na bolsa?
Você já sabe como funciona o IR da Bolsa e suas principais características. Agora vamos compreender como os investidores devem recolher esses impostos.
O Imposto de Renda sobre operações na Bolsa não é retido na fonte. Portanto, os próprios investidores devem fazer o seu recolhimento por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para isso, basta seguir esse breve passo a passo:
- Faça download do programa SiCalc ou utilize o Sicalcweb, que você pode encontrar no site da Receita Federal.
- Instale o programa no dispositivo escolhido e faça o preenchimento das informações requisitadas: código do seu município, data de vencimento, código do documento, mês de venda das ações, valor de venda, seus dados pessoais, entre outros.
- Faça a emissão e o pagamento do DARF.
É importante ressaltar que nessas operações há a incidência do imposto dedo-duro [inserir link: /o-que-e-imposto-dedo-duro]. Esse imposto possui alíquotas baixíssimas (0,005% nas operações comuns e de 1% no day trade) e é retido na fonte com o objetivo de informar à Receita Federal sobre a operação.
Assim, o DARF deve ser emitido descontando o valor do imposto dedo-duro. Além disso, também é importante lembrar que o valor informado é do ganho líquido – descontando as taxas das operações.
Qual a diferença entre recolher e declarar Imposto de Renda?
Vimos neste artigo como funciona o imposto das operações na bolsa e como fazer o seu recolhimento. Mas e como fica a declaração do Imposto de Renda?
É importante destacar que pagar o imposto é diferente de fazer a declaração do Imposto de Renda. Mais do que isso: todos os investidores que realizam operações na bolsa de valores são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que não tenham efetuado pagamento de imposto ao longo do ano.
No momento da declaração, os investidores devem apresentar todos os ativos da carteira de investimentos e especificar suas movimentações mensais. Para isso, os dados de cada DARF emitido ao longo do ano podem ser de grande utilidade.
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