Qual o limite de isenção na venda de ações da bolsa?
Você sabia que existe um limite de isenção na venda de ações? Saiba mais sobre o assunto e aproveite essa oportunidade de aumentar os ganhos de suas aplicações.
Você já ouviu falar sobre o limite de isenção na venda de ações da bolsa? Essa é uma possibilidade muito valorizada pelos investidores – que podem realizar aplicações sem a necessidade de recolher impostos.
Mas como funciona o limite de isenção na venda de ações? Descubra logo a seguir!
Como funciona o limite de isenção na venda de ações?
A regra do limite de isenção na venda de ações é super simples: nas operações com venda de até R$ 20 mil não é preciso recolher Imposto de Renda. Fantástico, não é?
Isso quer dizer que nas vendas com valor superior a R$ 20 mil o recolhimento do IR se torna obrigatório. É importante ressaltar que não importa o número de negócios realizados no mês: se passou de R$ 20 mil em vendas, é preciso recolher IR.
Além disso, a regra de isenção na venda de ações vale somente para as operações normais. No day trade, sempre é preciso recolher Imposto de Renda – mesmo nas operações com vendas inferiores a R$ 20 mil.
Na prática, quando as vendas superam o limite de isenção, é gerado um “gatilho” para a Receita Federal. Nesse momento, ocorre um recolhimento de 0,005% do valor da venda que tem a função de informar sobre a operação para o Fisco. Depois disso, o investidor deve calcular o valor devido e fazer o seu recolhimento.
Avaliando os resultados da venda de ações
Quando você vende ações, existem três situações que podem acontecer:
- Prejuízo. Se o valor apurado foi negativo, significa que você teve prejuízo em suas operações. Nesse caso, você deve anotar o valor da perda e informar na sua Declaração Anual. Além disso, pode compensar o valor do prejuízo dos lucros obtidos nos meses seguintes.
- Lucro isento. Se o valor do seu resultado foi inferior a R$ 20 mil, você está isento do pagamento de Imposto de Renda.
- Lucro tributável. Por fim, a venda de ações da bolsa acima de 20 mil gera a necessidade de recolher IR. Nessa situação, você deve emitir um DARF e pagar o imposto devido.
Como calcular o Imposto de Renda?
Acabamos de entender como funciona o limite de isenção na venda de ações. Porém, para que os investidores possam aproveitar desse artifício, é preciso saber calcular corretamente o valor de suas operações, certo? A partir disso, você tem clareza sobre a possibilidade de se aproveitar da isenção ou não.
E quando as vendas ultrapassam os R$ 20 mil, como você deve proceder? Veja só como calcular o Imposto de Renda em diferentes tipos de operação:
IR em operações normais
As operações normais são aquelas em que a compra e a venda das ações acontecem em dias diferentes. Nesses investimentos, a alíquota do IR é de 15% sobre os ganhos obtidos – descontadas as taxas de corretagem.
Conforme vimos anteriormente, o investidor fica isento do IR nos meses em que o valor total das vendas for inferior a R$ 20 mil. Além disso, em caso de prejuízo, o valor deve ser considerado nos meses seguintes para possível abatimento dos impostos quando houver lucro.
Operações de day trade
As operações de day trade são aquelas em que a compra e a venda do ativo ocorrem no mesmo dia. Nessas aplicações, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% e não existe faixa de isenção.
Assim como nas operações normais, o prejuízo deve ser considerado nos meses seguintes para possível abatimento em operações de day trade.
Como recolher o Imposto de Renda sobre os investimentos na Bolsa?
Você superou o limite de isenção na venda de ações da bolsa? Então é preciso recolher o IR sobre a operação.
O recolhimento do imposto deve ser realizado sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o seu pagamento.
Para realizar o processo de emissão do DARF é possível usar o aplicativo do seu banco, programa SiCalc ou o Sicalcweb, que você pode encontrar no site da Receita Federal. Veja as principais informações que devem ser preenchidas:
- CPF
- Período de apuração das vendas de ações
- Código de Receita: 6015 – que é o código para ganhos com operações na Bolsa
- Valor do imposto
Simplifique o cálculo com a Calculadora de Imposto de Renda da Sencon!
O processo de calcular IR Bolsa e fazer o recolhimento dos impostos todos os meses podem tomar um tempo precioso dos investidores. Para simplificar esse processo, você utilizar a Calculadora de IR da Sencon!
A Calculadora de IR da Sencon é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar os investidores com a geração mensal do DARF e a declaração anual do Imposto de Renda para operações na Bolsa de Valores.
Veja tudo o que você encontra na Calculadora de IR da Sencon:
- Cálculo de todas as notas de corretagem enviadas para o nosso sistema
- Posições em ações
- Preço médio de cada ativo
- Envio de notas de corretagem
- Orçamento grátis para o seu IR
- Suporte via chamado e e-mail
- Múltiplos relatórios do resultado de suas operações realizadas
- Geração de DARF com juros e multas, se necessário
- Sem limite de corretoras, operações ou de valor investido
- Relatórios para revisão da contabilidade de forma simplificada
Você gostou das informações sobre o limite de isenção na venda de ações da bolsa? Quer conhecer melhor a Calculadora de IR da Sencon? Então visite o nosso site!