O que é imposto Dedo-duro?
Entenda o que é imposto dedo-duro, como funciona esse mecanismo e como evitar complicações com a Receita Federal.
A expressão “dedo-duro” não remete a algo muito positivo. O dicionário define o termo como “aquele que diz o que não deveria ser dito; quem entrega alguém, traindo a confiança dessa pessoa”. Por conta disso, é comum que os investidores fiquem curiosos para entender o que é imposto dedo-duro.
Para todos os investidores que possuem aplicações em renda variável, compreender o que é imposto dedo-duro é fundamental. Como você pode imaginar, estamos falando de um mecanismo que “delata” para a Receita Federal as movimentações realizadas.
O que é imposto dedo-duro?
O imposto dedo-duro é o nome popular para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) feito pelas corretoras de valores sobre as operações de renda variável. Esse termo surgiu porque esse recolhimento informa para Receita Federal quais foram as movimentações do investidor no mês.
Como funciona o imposto?
Já vimos o que é imposto dedo-duro. Mas como ele funciona na prática?
Ao fazer o resgate de suas aplicações, as corretoras fazem o recolhimento do IRPF. No mercado à vista (swing trade), a alíquota do IRPF é de apenas 0,005%, aplicada de forma diferente para cada tipo de ativo. Já nas operações de Day Trade a alíquota é de 1% sobre os lucros obtidos no dia.
Ou seja, são alíquotas muito baixas que possuem um pequeno impacto nos lucros do investidor. O intuito é justamente garantir que essas movimentações sejam informadas para a Receita Federal – evitando a sonegação de impostos.
Na prática, o imposto dedo-duro é uma antecipação do imposto a ser pago se o investidor tiver lucro. Se ocorrer um ganho na venda de ações, o investidor deve pagar 15% no mercado à vista ou 20% no day trade. Assim, o imposto dedo-duro já é descontado na hora de resgate.
Para que serve o imposto dedo-duro?
Conforme acabamos de ver, o imposto dedo-duro não tem uma natureza arrecadatória. Sua grande função é auxiliar no acompanhamento das movimentações pela Receita Federal.
A ideia é justamente rastrear as operações realizadas. Se você fizer uma operação de R$100 mil com um lucro de R$20 mil em operação de day trade, a corretora faz o recolhimento de R$200,00 a título de IRRF – que é um valor irrisório. Porém, esse sinal indica para a Receita Federal que você precisa recolher os outros 19% de impostos sobre a operação.
Por conta disso, é importante que o investidor mantenha o arquivo das notas de corretagem das corretoras. Com base nisso, será possível calcular corretamente o imposto devido.
Quais aplicações têm incidência do imposto dedo-duro?
Já vimos o que é imposto dedo-duro. Agora vamos compreender quais são as aplicações que são influenciadas por esse mecanismo. Veja só quais são elas:
- Ações
- Day trade
- Fundos imobiliários
- ETFs
- Aplicações feitas na Bolsa de Valores de forma geral
Para os investidores que realizam operações com day trade, a alíquota é mais alta do que para as demais transações. Isso ocorre porque a Receita Federal entenda que quem atua neste segmento tem maior potencial para um “ganho fácil”.
Como ficam as operações em lucro?
O imposto sobre renda variável é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante resgatado. Portanto, quando o investidor não obtém lucro, ele não paga o imposto do IRPF.
Nessa situação, o investidor não compensa, naquele mês, o imposto dedo-duro que já foi pago. Assim, o saldo pendente pode ser compensado nos meses subsequentes, caso haja imposto para pagar.
Já se o ano acabar sem que o imposto retido tenha sido compensado, ele não pode mais ser descontado no ano seguinte. Nesse caso, o contribuinte pode entrar com pedido de restituição na Receita Federal para que esse imposto seja devolvido – mas muitos investidores abrem mão desse procedimento por conta do baixo valor.
Além disso, é importante relembrar que as operações de ações em swing trade que não ultrapassam R$20 mil por mês são isentas – tanto do imposto dedo-duro quanto do recolhimento de IR feito pelo investidor.
Como não ter problemas com a Receita por conta do imposto dedo-duro?
O imposto dedo-duro causa arrepios em muitos investidores. Mas não há motivos para se preocupar. Tomando os cuidados certos e seguindo as exigências da Receita Federal, você pode continuar investindo sem complicações.
Veja só algumas breves dicas para se proteger de cair na malha fina por conta do IRRF:
- Pague mensalmente o DARF sobre os investimentos. A principal e melhor forma de não ter problemas com a Receita é recolher o imposto devido sobre as suas operações em renda variável. Para isso, você deve emitir e pagar mensalmente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sobre os ganhos obtidos.
- Guarde a documentação. Mantenha a documentação das suas aplicações bem guardada pelo prazo mínimo de cinco anos – que é o prazo que expiram as dívidas tributárias. Assim, você aumenta sua proteção caso precise comprovar suas operações à Receita.
- Organize suas operações com renda variável. Principalmente para investidores com várias aplicações simultâneas, pode ser difícil monitorar todas as operações – e fazer o recolhimento de impostos devidos. Por isso, é importante organizar suas operações e registrar todas as movimentações realizadas.
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Ao longo deste artigo vimos o que é imposto dedo-duro e como funciona esse mecanismo. Mas acompanhar todas as aplicações, calcular os impostos, emitir os DARFs e fazer a declaração anual do Imposto de Renda são procedimentos desafiadores para muitos investidores, não é?
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