Como declarar criptomoedas?

Descubra como declarar criptomoedas segundo as normas da Receita Federal.

Muitos investidores brasileiros já optaram por entrar no mundo dos criptoativos. Porém, é importante reconhecer que as regras para esses investimentos são diferentes de outras aplicações. Neste contexto, uma dúvida muito comum que surge é: como declarar criptomoedas?

Os investidores que operam na Bolsa de Valores sabem que precisam declarar seus ativos obrigatoriamente. Mas quais são as normas sobre isso para os criptoativos? Descubra logo a seguir.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Ao todo, são 4 passos para declarar criptoativos no Imposto de Renda:
1) Informar criptoativos
2) Informar o valor de aquisição dos criptoativos
3) Discriminar as informações dos criptoativos
4) Informar os saldos dos criptoativos

Agora, vamos olhar em detalhes cada um desses itens. Acompanhe:

1. Informe os seus criptoativos

No Programa IRPF, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo “08 – Criptoativos”. Após isso, escolha o código referente ao criptoativo que você possui:

ABCD
1
CódigoDescriçãoObrigatoriedade de declararExemplos
2
1Criptoativo Bitcoin – BTCSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
3
2Outras criptomoedas, conhecidas como altcoinsSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), Binance Coin (BNB), Chiliz (CHZ), entre outros
4
3Criptoativos conhecidos como stablecoinsSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
5
10Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Artes digitais, itens do jogo Axie Infinity e similares, terrenos no metaverso e outros ativos no formato de tokens não-fungíveis
6
99Outros criptoativosSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros

2. Informe o valor de aquisição dos criptoativos

O próximo passo é informar o valor de aquisição dos criptoativos em reais. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

3. Discrimine as informações dos criptoativos

No campo "Discriminação", você deve especificar diversas informações:

  • A quantidade de criptoativos daquele tipo que você detém
  • O nome e o CNPJ da corretora (exchange) por meio da qual você adquiriu seus ativos. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado. Caso a corretora (exchange) esteja localizada no exterior e não possua CNPJ você poderá deixar este campo em branco.
  • Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.

4. Informe os saldos dos criptoativos

Preencha os campos “Situação em 31/12/20**” com o saldo na data.

Se você já tinha criptomoedas no final de um exercício e não realizou nenhuma operação neste exercício, você deve repetir o valor mesmo que esses ativos tenham valorizado ou desvalorizado.

É preciso declarar criptomoedas da Binance?

Sim, é preciso declarar criptomoedas adquiridas na Binance no Imposto de Renda, assim como qualquer outro ativo financeiro.

De acordo com a Receita Federal, as criptomoedas são consideradas bens e devem ser declaradas na aba "Bens e Direitos" do programa de declaração do Imposto de Renda.

É importante lembrar que o ganho ou perda obtido com a compra e venda de criptomoedas é tributável e deve ser incluído na declaração anual. É importante seguir as instruções da Receita Federal e declarar corretamente as suas operações com criptomoedas para evitar problemas futuros.

Como declarar criptomoedas da Binance?

Declarar criptomoedas adquiridas na Binance no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas com um pouco de organização e o seguimento de alguns passos simples, é possível realizar essa tarefa de maneira rápida e segura.

  1. Reúna todas as informações sobre suas transações com criptomoedas na Binance, incluindo data, valor, tipo de criptomoeda e quantidade adquirida ou vendida;
  2. Abra o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda e vá até a aba "Bens e Direitos";
  3. Adicione uma nova opção de "Moeda Virtual" na seção "Aplicações Financeiras";
  4. Preencha as informações solicitadas sobre suas transações com criptomoedas, incluindo a data de compra e venda, o valor em reais e o tipo de criptomoeda;
  5. Calcule o ganho ou perda de cada transação utilizando a cotação do dólar no dia da compra e venda;
  6. Some os ganhos e perdas de todas as suas transações para chegar ao total a ser declarado no Imposto de Renda;
  7. Preencha o restante da declaração de acordo com as instruções do programa e envie a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal;
  8. Não se esqueça de guardar todas as informações e comprovantes das suas transações com criptomoedas para fins de conferência e possíveis consultas futuras.

Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas?

Segundo as normas da Receita Federal, o valor mínimo para declarar criptomoedas é de R$ 5.000.

Ou seja, os investidores precisam declarar a posse dos criptoativos quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil. Essa é uma exigência que a receita federal tem feito desde, pelo menos, a declaração do exercício de 2016 do ano calendário 2015.

No tutorial da Declaração de Imposto de Renda 2022, a Receita Federal orienta que devem ser declarados: “Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.”

Este valor mínimo, que iniciou em R$ 1.000,00, atualmente está no patamar de R$ 5 mil por ativo considerando a abordagem mais segura.

Quem precisa declarar criptos?

Os investidores que tiverem vendido mais de R$ 35 mil por mês em criptomoedas devem pagar imposto sobre ganho de capital.

Neste caso, são aplicadas as alíquotas progressivas:

  • Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,50%

É importante ressaltar que o limite de R$ 35 mil engloba todos os criptoativos que o investidor vendeu. Ou seja, se os investimentos estiverem divididos em 5 criptomoedas diferentes, que somam um valor de de venda superior a R$ 35 mil, o imposto deverá ser pago.

Além disso, fica sob responsabilidade do próprio investidor realizar o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte. Para isso, ele deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

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Esperamos que este artigo tenha sido útil. Nos vemos no próximo!

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