Como declarar day trade no IR?
Confira um passo a passo para declarar day trade no IR sem complicações e ficar em dia com a Receita Federal.
Você fez operações ao longo do ano e está com dúvidas sobre como declarara day trade no IR? Essa é uma dúvida muito comum entre os investidores que nunca fizeram esse procedimento antes.
É importante destacar que todos os investidores que realizam operações na bolsa de valores devem fazer a declaração do Imposto de Renda – incluindo aqueles que fizeram aplicações de day trade. Portanto, saber como declarar day trade no IR é fundamental para cumprir essa exigência.
Neste artigo vamos conferir como declarar day trade no IR. Confira!
O que é considerado como day trade no Imposto de Renda?
Antes de falarmos sobre o processo de declarar day trade no IR, é importante compreender exatamente o que significa esse formato de investimento, certo?
O day trade é o termo que designa as aplicações que são iniciadas e finalizadas no mesmo dia – considerando um mesmo ativo. Elas se diferenciam das operações normais, em que a data de venda do ativo é superior a 24 horas.
Como declarar day trade no IR?
Já vimos que os investidores que realizam operações na bolsa de valores são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda, certo? Nesse momento, os investidores devem apresentar todos os ativos da carteira de investimentos e especificar suas movimentações mensais.
Mas como as movimentações de day trade devem ser declaradas no IR? Veja só um passo a passo:
- Acesse a ficha “Renda Variável” e clique em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano;
- No preenchimento de cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente;
- Informe o valor pago durante o ano via DARF em “Imposto Pago”;
- Verifique se há prejuízos para serem compensados do ano anterior. Se houver, informe o valor em “Prejuízo a compensar”;
- Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;
- Informe os valores na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.
É importante destacar que todas essas etapas devem ser realizadas para todas as operações de day trade. Nos meses em que não houve operações de day trade, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.
Além disso, ao chegar ao fim do preenchimento, você pode verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.
Como funciona a tributação do imposto em day trade?
Já vimos como declarar day trade no IR. Mas como funciona a tributação sobre essas operações? Veja só as principais características:
- Alíquota. Nas operações de day tarde, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os ganhos obtidos.
- Faixa de isenção. No day trade, não existe faixa de isenção como ocorre nas operações normais. Ou seja, o investidor será tributado independentemente do valor negociado.
- Imposto dedo-duro. A corretora que faz a intermediação das operações de day trade fica responsável por reter 1% sobre os ganhos. Por conta disso, o investidor pode realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF.
- Penalidades. Se o investidor não pagar o imposto sobre o day trade, é cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido – com um teto de 20% do total. Além disso, o valor em déficit será corrigido de acordo com a taxa Selic durante o período de inadimplência.
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