Precisa declarar Dedo-duro?
Entenda como funciona o processo de declarar dedo-duro para cumprir suas obrigações e ficar em dia com a Receita Federal.
O imposto dedo-duro foi criado para facilitar o monitoramento da Receita Federal sobre as operações com renda variável. Por meio desse mecanismo, os investidores são “dedurados” para o Fisco sempre que realizam um resgate de aplicação. Mas será que você precisa declarar dedo-duro?
Por ter um funcionamento único, o imposto dedo-duro desperta muitas dúvidas entre os investidores. Neste artigo veremos como funciona esse mecanismo e esclarecer se é preciso declarar dedo-duro. Confira!
O que é o imposto dedo-duro?
O imposto dedo-duro é o nome popular do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido pelas corretoras sobre os lucros de renda variável. Esse termo surgiu porque esse recolhimento informa para Receita Federal quais foram as movimentações do investidor no mês.
Na prática, o dedo-duro consiste na aplicação de uma pequena alíquota sobre os ganhos obtidos pelo investidor. Veja só qual é a alíquota do dedo-duro:
- No mercado à vista (swing trade), a alíquota do dedo-duro é de 0,005%
- Nas operações de Day Trade, a alíquota do dedo-duro é de 1%
Com alíquotas tão baixas, podemos compreender que a real função do imposto dedo-duro é justamente informar para a Receita Federal sobre a existência da operação. Com isso, torna-se possível verificar as movimentações e evitar a sonegação de impostos.
É importante ressaltar que o dedo-duro é uma antecipação do imposto que deve ser recolhido pelo investidor em caso de lucro. Ou seja, em uma operação de day trade (que tem alíquota de 20%), o investidor deve recolher somente 19% em seu DARF.
Já nas situações em que o investidor não tem lucro, ele não precisa recolher IR, certo? Nesse caso, ele não compensa o dedo-duro que já foi pago naquele mês – mas pode usar o saldo para compensar nos meses seguintes em que aufira lucro.
É preciso declarar dedo-duro?
Todos os investidores que investem em ações devem declarar Imposto de Renda. Isso vale mesmo para aqueles que compraram uma única ação e venderam ainda durante o ano.
Na hora de fazer a declaração de ações no Imposto de Renda, são três os campos a serem preenchidos:
- Bens e direitos. Aqui você deve informar a posição da carteira em 31/12. É importante notar que o valor que deve ser lançado é o preço de compra.
- Ganhos/prejuízos. Neste campo você vai inserir os ganhos ou prejuízos obtidos com “Renda variável”.
- Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio. Se você ganhou dividendos ou juros sobre capital próprio, deve lançar em um campo separado – pois os ganhos com dividendo são isentos de IR para o investidor.
Mas como fica o processo de declarar dedo-duro?
Na verdade, não é preciso discriminar o valor recolhido como dedo-duro. Ao informar os dados referentes às suas operações de renda variável, você já está cumprindo seus deveres perante o Fisco.
Entretanto, existe um ponto que merece a sua atenção: a possibilidade de restituir o dedo-duro.
Caso o investidor não tenha descontado o imposto dedo-duro no DARF, é possível restituir esse valor pago a mais na declaração do IR. Para isso, você deve informar o IRRF acumulado no menu imposto pago/retido do seu IRPF.
Entretanto, é importante ressaltar que o pedido de restituição só pode ser realizado em operações de swing trade. Em aplicações de day trade a restituição não é feita na declaração do Imposto de Renda – mas sim pelo PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Como lidar com o imposto dedo-duro?
Já vimos as principais informações sobre declarar dedo-duro. Para lidar da melhor forma com esse mecanismo, você pode adotar algumas dicas:
- Pague mensalmente o DARF sobre os investimentos. A principal e melhor forma de se proteger do imposto dedo-duro é recolher o imposto devido sobre as suas operações em renda variável. Para isso, você deve emitir e pagar mensalmente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sobre os ganhos obtidos.
- Guarde a documentação. Mantenha a documentação das suas aplicações bem guardada pelo prazo mínimo de cinco anos – que é o prazo que expiram as dívidas tributárias. Assim, você aumenta sua proteção.
- Organize suas operações com renda variável. Principalmente para investidores com várias aplicações simultâneas, pode ser difícil monitorar todas as operações – e fazer o recolhimento de impostos devidas. Por isso, é importante organizar suas operações e registrar todas as movimentações realizadas.
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Ao longo deste artigo vimos o que é imposto dedo-duro e como funciona esse mecanismo. Mas acompanhar todas as aplicações, calcular os impostos, emitir os DARFs e fazer a declaração anual do Imposto de Renda são procedimentos desafiadores para muitos investidores, não é?
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