Quais investimentos têm tributação de IR?
Descubra quais investimentos têm tributação de IR e quais são as regras para o recolhimento correto desses impostos.
Os investidores possuem à disposição inúmeras possibilidades de aplicações. Com isso, é possível encontrar aquelas opções que mais se encaixam no perfil de cada um. Porém, a variedade de alternativas também gera dúvidas em relação a quais investimentos têm tributação de IR.
A maior parte dos investimentos exigem o recolhimento de Imposto de Renda, mas também existem opções que isentam o investidor. Mais do que isso, é preciso conhecer como funciona a tributação das diferentes aplicações.
Mas, afinal, quais investimentos têm tributação de IR? Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Quais investimentos têm tributação de IR?
Veja só quais são os tributos que têm tributação de IR nas aplicações de renda fixa e renda variável:
Renda fixa
- DB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- LF (Letra Financeira)
- Debêntures comuns
- Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais)
Renda variável
- Ações – com recebimento mensal acima de R$ 20 mil
- FII (Fundos de Investimentos Imobiliários)
- FIA (Fundos de Investimentos em Ações)
- ETF (Exchange Traded Fund)
- BDR (Brazilian Depositary Receipts)
- Opções
- Mercado futuro
Investimentos isentos de tributação
Por um lado, temos que conhecer os investimentos com tributação de IR. Por outro lado, também é fundamental saber quais são os investimentos isentos de tributação.
Na prática, os investimentos isentos de tributação não exigem que os investidores recolham impostos sobre os ganhos obtidos. Ou seja, o rendimento da aplicação é líquido.
Veja quais são os investimentos isentos de tributação:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- Debêntures Incentivadas
- Rendimentos de Dividendos
- Ganho com venda de ações até R$ 20 mil
- Poupança
Como funciona a tributação dos investimentos?
Já vimos quais investimentos têm tributação de IR e quais são isentos. Mas como ocorre essa tributação?
Para responder a essa pergunta, vamos analisar a tributação das aplicações em renda fixa e renda variável:
Tributação em renda fixa
A grande maioria dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do Imposto de Renda. Para chegar ao valor devido, é usada uma tabela regressiva: quanto maior for o prazo de resgate, menor o imposto devido:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
- De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
É importante destacar que a alíquota é aplicada sobre o valor da rentabilidade do período, e não sobre o total do volume aplicado. Ou seja, um investimento de R$ 1.000 em renda fixa que gera uma rentabilidade de R$ 150 em 365 dias gera um IR devido de R$ 26,26 (R$ 150 * 17,5%).
Além de pagar o IR, também é preciso recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações com resgate antes do 30º dia de investimento. Ou seja, os investidores que fazem o resgate entre o 1º e o 29 º dia de investimento devem arcar com os custos desse imposto, além do IR.
Assim como o Imposto de Renda, o IOF segue a lógica de redução da alíquota conforme o prazo de resgate. Veja a tabela das alíquotas do IOF:
É importante destacar que tanto o Imposto de Renda quanto o IOF são descontados diretamente na fonte no momento do resgate. Ou seja, o valor que cai na conta do investidor já é o valor líquido da aplicação.
Tributação em renda variável
O investidor tem a obrigação de pagar Imposto de Renda sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na Bolsa de Valores. No caso de aplicação em ações, a soma das vendas devem ser superiores a R$ 20 mil durante o mês, caso contrário o investidor está isento do pagamento.
Para isso, devem ser observadas as seguintes alíquotas:
- Em operações de day trade com ações, a alíquota de IR é de 20%
- Em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%
- Em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%
- Em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%
- Em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%
- Em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%
- Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%
- Em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%
O Imposto de Renda sobre ações e outros ativos negociados na Bolsa de Valores deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Você já sabia quais investimentos têm tributação de IR? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!