Como declarar criptomoedas no IR 2023?
Descubra como funciona o processo de declarar criptomoedas no IR 2023 e evite complicações com a Receita Federal.
Com muitos investidores optando pelas aplicações em criptoativos, é comum que surjam dúvidas sobre as questões fiscais dessas aplicações. Uma das questões mais recorrentes é: como declarar criptomoeda no IR 2023?
Os investidores que operam na Bolsa de Valores sabem que precisam declarar seus criptoativos. Mas quais são as normas para realizar esse procedimento corretamente? Confira ao longo deste artigo!
Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2023?
Será que você precisa declarar criptomoedas no IR 2023?
Quem responde essa questão é a Receita Federal: os investidores precisam declarar a posse dos criptoativos quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
Essa é uma exigência que surgiu com a Instrução Normativa RFB 1888/2019 – que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, é importante destacar que era considerado o limite de R$ 5 mil por ativo até o ano de 2021,. No entanto, desde 2022 passou a ser considerada a soma dos criptoativos.
Como declarar criptomoedas no IR 2023?
Se você adquiriu R$ 5 mil ou mais em criptomoedas em 2022, precisa fazer a declaração desses ativos no imposto de renda. Mas como declarar criptomoedas no IR 2023? Veja só um passo a passo:
1. Informe os seus criptoativos
O primeiro passo para declarar criptomoedas no IR 2023 é abrir o Programa IRPF, acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “08 – Criptoativos”. Após isso, escolha o código referente ao criptoativo que você possui:
Código
Descrição
Obrigatoriedade de declarar
Exemplos
1 Criptoativo Bitcoin – BTC
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
2 Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), Binance Coin (BNB), Chiliz (CHZ), entre outros
3 Criptoativos conhecidos como stablecoins
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Artes digitais, itens do jogo Axie Infinity e similares, terrenos no metaverso e outros ativos no formato de tokens não-fungíveis
99 Outros criptoativos
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros
2. Informe o valor de aquisição dos criptoativos
Agora você deve infrormar o valor de aquisição dos criptoativos em reais. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), informe o valor de aquisição zerado.
3. Discrime as informações dos criptoativos
No campo "Discriminação", você deve especificar diversas informações:
- A quantidade de criptoativos daquele tipo que você detém
- O nome e o CNPJ da corretora (exchange) por meio da qual você adquiriu seus ativos. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado.
- Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
4. Informe os saldos dos criptoativos
Por fim, você deve informar o saldo dos criptoativos no início e no final do ano. Para isso, preencha os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” com o saldo em cada data.
Se você já tinha criptomoedas em 2021 e não realizou nenhuma operação em 2022, você deve repetir o valor de 2021 no campo de 2022 – mesmo que esses ativos tenham valorizado ou desvalorizado.
E como funciona a tributação sobre ganhos com criptomoedas?
Já vimos as informações para declarar criptomoedas no IR 2023. Mas como funciona a tributação desses investimentos?
A regra é bem simples: os investidores que tiverem comprado ou vendido mais de R$ 35 mil por mês em criptomoedas devem pagar imposto sobre ganho de capital.
Neste caso, são aplicadas as alíquotas são progressivas:
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
É importante ressaltar que o limite de R$ 35 mil engloba todos os criptoativos que o investidor possui. Ou seja, se os investimentos estiverem divididos em 5 criptomoedas diferentes que somam um valor de aquisição superior a R$ 35 mil, o imposto deverá ser pago.
Além disso, fica sob responsabilidade do próprio investidor realizar o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte. Para isso, ele deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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