Declaração de Imposto de Renda para day trade: como funciona?
Entenda como funciona a declaração de Imposto de Renda para day trade e como você pode se preparar para evitar erros.
É comum que os investidores tenham muitas dúvidas quando o assunto é declarar IR. Em meio a tantas operações, quais informações devem ser informadas? E, mais especificamente para os day traders, como funciona a declaração de Imposto de Renda para day trade?
Com uma adesão cada vez maior entre os investidores, o day trade é uma opção que pode gerar ótimos resultados de ganhos em curtíssimo prazo. A grande questão é fazer a declaração de todos esses ganhos na hora de preencher o IR. Afinal, podemos estar falando de dezenas de operações ao longo do ano.
Para ajudá-lo neste momento, vamos conferir como funciona a declaração de Imposto de Renda para day trade. Acompanhe logo a seguir!
O que é o day trade?
O day trade é uma operação de renda variável que consiste na compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia. Trata-se de uma abordagem mais arrojada adotada por alguns investidores para maximizar os seus ganhos – aproveitando-se das oscilações da Bolsa de Valores.
Tecnicamente, as operações consideradas day trade devem começar e terminar no mesmo dia – na mesma corretora e com o mesmo ativo.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda para day trade?
Todos os investidores que realizam operações na bolsa de valores são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Nesse momento, os investidores devem apresentar todos os ativos da carteira de investimentos e especificar suas movimentações mensais.
Mas como as movimentações de day trade devem ser declaradas no IR? Veja só um passo a passo:
- Acesse a ficha “Renda Variável” e clique em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano;
- No preenchimento de cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente;
- Informe o valor pago durante o ano via DARF em “Imposto Pago”;
- Verifique se há prejuízos para serem compensados do ano anterior. Se houver, informe o valor em “Prejuízo a compensar”;
- Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;
- Informe os valores na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.
É importante ressaltar que esse processo deve ser realizado para todas as operações de day trade. Nos meses em que não houve operações de day trade, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.
Além disso, ao chegar ao fim do preenchimento, você pode verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.
Como incide o IR em day trade?
Já vimos como funciona a declaração de Imposto de Renda para day trade. Mas como funciona a tributação sobre essas operações?
Nessas aplicações, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os ganhos obtidos. Além disso, não existe faixa de isenção como ocorre nas operações normais. Ou seja, o investidor será tributado independentemente do valor negociado.
Outro ponto importante é em relação ao imposto dedo-duro. A corretora que faz a intermediação das operações de day trade fica responsável por reter 1% sobre os ganhos. Por conta disso, o investidor pode realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF.
Já se o investidor não pagar o imposto sobre o day trade, é cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido – com um teto de 20% do total. Além disso, o valor em déficit será corrigido de acordo com a taxa Selic durante o período de inadimplência.
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