Imposto de Renda para investidores: tudo o que você precisa saber
Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda para investidores e evite complicações com a Receita Federal.
Devo declarar Imposto de Renda ou não? Essa é uma dúvida comum entre todos que começam a investir na Bolsa de Valores. E a resposta curta é: sim, é preciso fazer a declaração.
Mas não precisa se preocupar. Logo a seguir vamos explicar melhor como funciona o Imposto de Renda para investidores!
Afinal, quem precisa declarar Imposto de Renda?
Vamos começar pelo básico. Quem são as pessoas que precisam declarar Imposto de Renda?
Aqui está um resumo das situações que determinam que uma pessoa física está obrigada a fazer a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Aqui, estão incluídos salários, bônus da empresa e mais;
- Recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 40.000;
- Apresentou receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Tinha propriedade de bens acima de R$ 300.000 em 31/12;
- Obteve ganhos de capital ao alienar bens ou direitos, ou fez aplicações financeiras na bolsa de valores, mercadorias e futuros ou semelhantes;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31/12.
Entre os investimentos que precisam ser declarados ao Fisco, até mesmo aqueles que podem ser isentos de Imposto de Renda, os mais comuns são:
- Tesouro Direto
- Títulos de renda fixa
- Fundos imobiliários
- Fundos de investimento
- Ações
- ETFs
- BDRs
- Criptomoedas
- Previdência privada
Para quem investe em renda variável, é preciso declarar a posse dos seus ativos no Imposto de Renda independentemente do valor investido. Já na renda fixa, é preciso passar da cota para existir essa exigência – com rendimentos tributados na fonte com valor superior a R$ 40 mil.
É importante destacar que os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores precisam declarar Imposto de Renda mesmo em caso de prejuízos. Ou seja, as perdas também devem constar na declaração!
Declarar ativos no Imposto de Renda x pagar Imposto de Renda
Quando falamos sobre declarar Imposto de Renda, é importante deixar claro que isso não significa que será necessário fazer algum pagamento. Na verdade, o intuito da declaração é informar a Receita Federal sobre seus bens, rendas e investimentos.
Ou seja, será preciso declarar IR se você tiver apenas uma ação de R$ 10 ou milhares de ações que totalizam R$ 500 mil.
Conforme vimos anteriormente, se você comprou ou vendeu pelo menos uma ação no ano, deve incluir na declaração do Imposto de Renda. E o mesmo vale para quem ultrapassa os limites de investimento em renda fixa.
Entretanto, o pagamento do Imposto de Renda é outra coisa. Você deve pagar imposto sobre as ações mensalmente, sempre que obtiver lucros em negociações de day trade e em operações comuns (neste caso, você só paga quando o valor total da venda no mês for maior que R$ 20 mil). Esse pagamento é realizado com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Já vimos que quem investe na Bolsa precisa declarar Imposto de Renda. Mas como deve ser feita essa declaração?
Para ajudá-lo a informar seus investimentos para a Receita Federal, preparamos um breve passo a passo. Veja só:
1. Acesse o Programa IRPF
O primeiro passo é fazer o download do Programa IRPF do ano atual. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal.
2. Declare seus Bens e Direitos
Ao abrir o Programa IRPF, você deve acessar o menu Bens e Direitos para informar quanto você tem investido.
Neste momento será preciso informar o saldo dos investimentos ao fim do ano anterior e o CNPJ do banco ou corretora de onde essa aplicação foi investida.
Veja abaixo os códigos correspondentes para cada tipo de investimento:
Grupo 03 – Participações societárias
01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
01 – Depósito em conta poupança
02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)
04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)
05 – Ouro, ativo financeiro
99 – Outras aplicações e investimentos
Grupo 07 – Fundos
01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica.
99 – Outros fundos
Grupo 08 – Criptoativos
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)
99 – Outros criptoativos
Grupo 99 – Outros Bens e Direitos
05 – Consórcio não contemplado (ver item Consórcios)
06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
3. Declare os rendimentos de ações, dividendos e day trade
Se você vendeu suas ações e teve lucro ao longo do ano, o Imposto de Renda a ser pago sobre o ganho será de 15% para as operações com ganho acima de R$ 20 mil. Já nos casos de day trade, não há isenção e a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital.
Como você deve imaginar, tudo isso também deve ser declarado no Imposto de Renda. Veja só como fazer isso:
Venda de ações acima de R$ 20 mil
- Acesse o menu “Renda Variável” e clique em “Operações Comum/DayTrade” e “20- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”.
- Selecione o mês e a coluna de operações comum. Inclua o ganho que foi realizado na venda.
Juros Sobre Capital Próprio
- Acesse o menu “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o item “10- Juros sobre Capital Próprio”.
- Insira o CNPJ da ação, o nome da ação e o valor do JCP.
Dividendos
- Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Selecione o código "09 – Lucros e dividendos recebidos".
- Preencha as informações da fonte pagadora como no informe de rendimentos: nome da empresa, CNPJ e valor total dos proventos pagos no ano anterior.
Ganhos com Day Trade
- Acesse “Rendimentos Variáveis” e depois clique em “Operações Comuns/Day Trade”
- Informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo, de acordo com o ativo correspondente e separe por tipo de operação (comum ou day trade).
- Para descontar o valor do IR retido pela corretora, informe o valor dele no campo “Consolidação do mês” na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.
4. Declare os rendimentos isentos
Por fim, você também deve declarar os rendimentos isentos – que, no caso das ações, são os ganhos de capital que não ultrapassam R$ 20 mil. Para isso, basta acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar o item 18 e informar o valor do rendimento.
Além disso, também devem ser informados os ativos de renda fixa isentos do Imposto de Renda:
- Poupança
- Debêntures incentivadas
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito de Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Você já sabia das obrigatoriedades ao declarar Imposto de Renda para quem investe na Bolsa? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!