Como declarar ações compradas e vendidas no mesmo ano?
Entenda como os investidores devem proceder para declarar ações compradas e vendidas no mesmo ano.
Você sabia que precisa declarar ações compradas e vendidas no mesmo ano? Mesmo que esses títulos já não estejam mais em sua posse, essas operações devem ser inclusas na sua declaração anual do Imposto de Renda.
Isso acontece porque todas as operações realizadas na bolsa de valores devem ser declaradas. Ou seja, mesmo que você tenha comprado uma única ação e vendido no mês seguinte, ainda deve fazer a declaração para ficar em dia com o Fisco.
Mas como declarar as ações compradas e vendidas no mesmo ano? Descubra ao longo deste artigo!
Como declarar ações compradas e vendidas no mesmo ano?
Na hora de fazer a declaração de ações no Imposto de Renda, são três os campos que você deve focar:
- Bens e direitos. Aqui você deve informar a posição da carteira em 31/12. É importante notar que o valor que deve ser lançado é o preço de compra.
- Ganhos/prejuízos. Neste campo você vai inserir os ganhos ou prejuízos obtidos com “Renda variável”.
- Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio. Se você ganhou dividendos ou juros sobre capital próprio, deve lançar em um campo separado – pois os ganhos com dividendo são isentos de IR para o investidor.
Imagine que você tenha comprado e vendido um lote de ações dentro do mesmo ano. Nesse caso, você vai chegar ao final do ano com o valor de carteira zerado, certo? Entretanto, você ainda deve informar o valor da sua carteira de ações no dia 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano referente à declaração.
Além disso, você também deve inserir seus ganhos ou prejuízos obtidos com essas operações no campo de “Ganhos/Prejuízos”.
Veja só como colocar isso em prática:
Declarando venda de ações em operações isentas
As operações de venda com valor inferior a R$ 20 mil são isentas de tributação. Porém, elas também devem ser declaradas. Veja só como você deve proceder:
- Acesse o menu de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Utilize o Código 20, que se refere aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;
- Informe o valor recebido;
- Repita a operação para todos os meses em que você fez a venda de ações isentas do recolhimento do IR.
Declarando venda de ações em operações sujeitas à tributação
Em operações de investimento com ganhos acima de R$ 20 mil é preciso recolher Imposto de Renda. Nesses casos, as operações devem ser declaradas da seguinte forma:
- Acesse o menu de “Rendimentos Variáveis” e clique em “Operações Comuns/Day Trade”;
- Acesse a opção “Mercado à Vista” e depois clique em “Mercado à Vista – ações”;
- Insira o valor do lucro ou prejuízo de cada mês – separando as operações de day trade e operações comuns;
- Se você teve prejuízo, preencha o campo de “Prejuízos a compensar”;
- Acesse o menu de “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte e nos DARFs mensais.
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Vimos neste artigo que é obrigatório declarar as ações compradas e vendidas no mesmo ano. Nesse momento, é fundamental adotar um controle sobre suas operações para monitorar os ganhos e prejuízos ao longo do ano. Assim, você não perde dinheiro e cumpre todas suas obrigações.
Para tornar todo esse processo mais simples e eficiente, você pode contar com a ajuda dos serviços da Sencon!
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