Entenda a tributação dos investimentos de Renda Fixa

Descubra como funciona a tributação dos investimentos de Renda Fixa e por que ela é diferente dos investimentos de Renda Variável.

O sucesso de um investimento depende de muitos fatores, certo? Na busca por maximizar a lucratividade, os investidores avaliam todos os possíveis ganhos e as despesas – que incluem a tributação dos investimentos de renda fixa ou variável.

Uma grande parte dos investimentos não estão livres dos temidos impostos. Mas como você pode calcular a tributação dos investimentos de renda fixa para analisar seus possíveis ganhos? Confira ao longo deste artigo!

Renda fixa x renda variável: qual é a diferença?

Antes de falarmos da tributação dos investimentos de renda fixa é importante deixar claro quais são os investimentos que se enquadram na categoria de renda fixa – e suas diferenças para os investimentos de renda variável.

De forma bem simples, os ativos de renda fixa têm critérios de rentabilidade e prazo definidos no momento da aplicação. Já os investimentos de renda variável não são previsíveis e podem ser resgatados em qualquer momento.

Ou seja, estamos falando de estilos de investimentos diferentes. Enquanto a renda fixa oferece previsibilidade e segurança, a renda variável traz mais riscos e mais possibilidades de ganho. Mas as diferenças não param por aí: a tributação também é diferente!

Como funciona a tributação dos investimentos de renda fixa?

Quando falamos sobre a tributação dos investimentos de renda fixa, você deve ter dois impostos em mente: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Veja como eles incidem sobre os seus investimentos:

Imposto de Renda na renda fixa

Grande parte dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do Imposto de Renda. Para chegar ao valor devido, é usada uma tabela regressiva: quanto maior for o prazo de resgate, menor o imposto devido.

Veja quais são as alíquotas aplicadas para investimentos como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio), LF (Letra Financeira), Debêntures comuns e Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais):

  • Até 180 dias de investimento, 22,5%;
  • De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
  • De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
  • Acima de 720 dias, 15%.

É importante destacar que a alíquota é aplicada sobre o valor da rentabilidade do período, e não sobre o total do volume aplicado. Ou seja, um investimento de R$ 1.000 em renda fixa que gera uma rentabilidade de R$ 150 em 365 dias gera um IR devido de R$ 26,26 (R$ 150 * 17,5%).

Quais investimentos são isentos de IR?

Existem alguns investimentos de renda fixa que estão isentos de Imposto de Renda. Veja quais são os principais deles:

  • Caderneta de poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas;
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

IOF nos investimentos de renda fixa

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações com resgate antes do 30º dia de investimento. Ou seja, os investidores que fazem o resgate entre o 1º e o 29 º dia de investimento devem arcar com os custos desse imposto, além do IR.

Assim como o Imposto de Renda, o IOF segue a lógica de redução da alíquota conforme o prazo de resgate. Veja a tabela das alíquotas do IOF:

ABCDEF
1
Dias corridosIOFDias corridosIOFDias corridosIOF
2
196,00%1163,00%2130,00%
3
293,00%1260,00%2236,00%
4
390,00%1356,00%2323,00%
5
486,00%1453,00%2420,00%
6
583,00%1550,00%2516,00%
7
680,00%1646,00%2613,00%
8
776,00%1743,00%2710,00%
9
873,00%1840,00%286,00%
10
970,00%1936,00%293,00%
11
1066,00%2033,00%300,00%

Como calcular o IOF devido?

Para calcular o IOF devido, basta aplicar a alíquota sobre a rentabilidade do período. Porém, devemos nos atendar para o cálculo do Imposto de Renda da operação, pois precisamos considerar a base de cálculo prevista no artigo 46, caput 1º da Instrução normativa nº 1515 da Receita Federal: “a diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira”.

Na prática, isso quer dizer que primeiro é feito o cálculo do IOF devido e o restante do valor se torna a base de cálculo do Imposto de Renda. Para isso ficar mais claro, vamos ver um exemplo:

Imagine que um investidor que investe R$ 4.000 em um CDB com liquidez diária. Duas semanas após o investimento ser feito, ele opta por fazer o resgate de todo o valor investido e obtém uma rentabilidade de R$ 100. Veja como fica o cálculo:

  • Valor da aplicação: R$ 4.000
  • Valor bruto após 14 dias: R$ 4.100
  • Rentabilidade: R$ 100
  • IOF devido: R$ 53 (R$ 100 * 53%)
  • IR sobre o saldo restante: R$ 10,58 (R$ 47 * 22,5%)
  • Impostos totais: R$ 63,58
  • Valor de resgate: R$ 4.036,42

Nesses 14 dias de investimento, o investidor teve uma rentabilidade bruta de R$ 100. Porém, depois de descontada a tributação dos investimentos de renda fixa, sua rentabilidade caiu para R$ 36,42 – totalizando um montante de R$ 4.036,42 no momento do resgate.

Como os impostos são cobrados?

Já vimos como funciona a tributação dos investimentos de renda fixa. Mas como o investidor deve fazer o pagamento dos impostos devidos?

Neste sentido, não é preciso se preocupar. Tanto o Imposto de Renda quanto o IOF são descontados diretamente na fonte no momento do resgate. Ou seja, o valor que cai na conta do investidor já é o valor líquido da aplicação.

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