Day trade de criptomoedas paga Imposto de Renda?
Quer entender melhor como funciona o recolhimento de Imposto de Renda sobre day trade de criptomoedas? Confira todas as informações neste artigo.
Você realiza operações de day trade de criptomoedas? Esse é um formato de investimento que atrai cada vez mais adeptos por conta das oportunidades vantajosas. Porém, nem tudo são flores no mundo dos investimentos: também é preciso se preocupar com o recolhimento de impostos.
Quando falamos de operações de investimento envolvendo criptomoedas, as regras são as mesmas para day trade ou swing trade. Na prática, isso quer dizer que é preciso pagar Imposto de Renda quando as vendas mensais dos criptoativos superam o valor de R$35.000,00 e o investidor obtém lucro.
Quer entender melhor como funciona o recolhimento de Imposto de Renda em operações de day trade de criptomoedas? Confira logo a seguir!
O que é day trade de criptomoedas?
Vamos começar pelo básico: compreender se você realmente está fazendo operações de day trade de criptomoedas.
O day trade é uma operação de renda variável que consiste na compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia. Trata-se de uma abordagem mais arrojada adotada por alguns investidores para maximizar os seus ganhos.
Tecnicamente, as operações consideradas day trade devem começar e terminar no mesmo dia – na mesma corretora e com o mesmo ativo.
Como as criptomoedas apresentam grande volatilidade e preços que variam muito rápido, essa tem se tornado a operação favorita de muitos investidores mais agressivos. Afinal, as características dos criptoativos favorecem os investidores que buscam alta valorização em pouco tempo.
Como funciona a tributação de day trade de criptomoedas?
Agora vamos tirar a grande dúvida dos investidores: como funciona a tributação de day trade de criptomoedas?
A Receita Federal determina que é preciso pagar Imposto de Renda somente quando as vendas mensais de criptomoedas superarem o valor de R$35.000,00 e o investidor auferir lucro. Ou seja, se você realiza operações com valores inferiores a esse, não é preciso se preocupar com a tributação.
Já se você está na faixa de vendas superiores a R$ 35 mil, a alíquota do IR varia conforme o valor dos ganhos do investidor. Veja só:
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
É importante ressaltar que o valor dos ganhos de capital engloba todos os criptoativos que o investidor possui. Ou seja, se os investimentos estiverem divididos em 5 criptomoedas diferentes que somam um ganho superior a R$ 35 mil, o imposto deverá ser pago.
Da mesma forma, se forem transacionadas diversas criptomoedas diferentes que somam um ganho de R$ 12 milhões, a alíquota aplicada será de 20%.
Além disso, é importante ressaltar que todos os investidores (mesmo aqueles que não precisam recolher o IR) devem declarar as operações de day trade de criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda.
Como pagar imposto de day trade de criptomoedas?
Já vimos quando você deve pagar Imposto de Renda sobre day trade de criptomoedas. Mas como colocar isso em prática?
Para pagar o Imposto de Renda devido, será necessário emitir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Impostos Federais). É por meio desse documento que a Receita Federal recolhe sua porcentagem no ganho de capital.
Para isso, basta seguir esse breve passo a passo:
- Faça download do programa SiCalc ou utilize o Sicalcweb, que você pode encontrar no site da Receita Federal.
- Instale o programa no dispositivo escolhido e faça o preenchimento das informações requisitadas: código do seu município, data de vencimento, código do documento, mês de venda das ações, valor de venda, seus dados pessoais, entre outros.
- Faça a emissão e o pagamento do DARF.
Ao pagar seus DARFs mensalmente, você não precisa se preocupar mais com a tributação ao realizar declaração anual do Imposto de Renda – e nem precisará pagar multas ou juros.
Além disso, para evitar qualquer complicação, é recomendado armazenar todos os comprovantes dos pagamentos dos DARFs por no mínimo 5 anos – que é o prazo que a Receita Federal pode auditar as suas declarações.
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