Como declarar ganhos com ações abaixo de 20 mil?
Aprenda a declarar ganhos com ações abaixo de 20 mil no seu Imposto de Renda para ficar em dia com as obrigações da Receita Federal.
Você teve ganhos com ações abaixo de 20 mil no mês e está com dúvidas sobre a sua declaração de IR? Fique tranquilo que vamos ajudá-lo a encarar esse processo com praticidade para ficar em dia com a Receita Federal!
É preciso pagar imposto sobre ganhos com ações abaixo de 20 mil?
Você já ouviu falar sobre a isenção do recolhimento do Imposto de Renda para ganhos com ações abaixo de 20 mil?
É isso mesmo! Os investidores que alcançam um valor total de venda abaixo de 20 mil durante o mês estão isentos de pagar imposto. Para isso, basta observar as seguintes regras:
- O limite de R$ 20 mil representa o valor total de venda das ações – e não o lucro obtido na operação;
- A isenção dos R$ 20 mil vale para ações, mas não vale para BDRs, ETFs, FIIs, fundos em geral, contratos futuros, opções e qualquer day-trade;
- Mesmo as operações com isenção no recolhimento do imposto devem ser declaradas anualmente no Imposto de Renda.
Como declarar ganhos com ações abaixo de 20 mil?
Acabamos de ver que os ganhos com ações abaixo de 20 mil estão isentos do pagamento de imposto, mas ainda devem ser declarados no Imposto de Renda anual. Isso acontece porque o investidor deve informar para a Receita Federal sobre a origem dos seus aumentos patrimoniais.
Mas como declarar os ganhos com ações abaixo de 20 mil? Veja só um passo a passo:
- Acesse o Programa do Imposto de Renda e selecione o menu de declaração Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Selecione o código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.
- Preencha as informações solicitadas: Tipo de beneficiário, Beneficiário e Valor.
- Repita a operação para todos os meses em que você fez a venda de ações isentas do recolhimento do IR.
Como proceder em casos de prejuízo?
Já vimos como declarar ganhos com ações abaixo de 20 mil. Mas e quando não existe um ganho – mas sim um prejuízo?
Nesse caso, ainda será preciso informar a operação na sua declaração do Imposto de Renda. Essa é uma obrigação prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.065:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
(...)
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ou seja, o simples fato de realizar operações em bolsas de valores gera a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. Mas isso não deve ser encarado de forma negativa: os investidores têm a possibilidade de compensar o prejuízo para reduzir os impostos pagos sobre os ganhos!
Confira um passo a passo para declarar prejuízo no Imposto de Renda:
- Acesse o Programa do Imposto de Renda e selecione o menu “Renda Variável”
- Selecione a opção “Operações comuns/Day Trade”
- Acesse a opção “Resultados” e preencha o valor do prejuízo em “Resultado negativo até o mês anterior”
Simplifique a sua declaração do Imposto de Renda!
Vimos neste artigo como declarar ganhos com ações abaixo de 20 mil e também como a declaração de prejuízos pode gerar uma compensação. Para que você possa informar os dados corretos na sua declaração, é fundamental adotar um controle sobre suas operações para monitorar os ganhos e prejuízos ao longo do ano. Assim, você não perde dinheiro e cumpre todas suas obrigações.
Para tornar todo esse processo mais simples e eficiente, você pode contar com a ajuda dos serviços da Sencon!
Com a Calculadora de IR da Sencon, você pode automatizar a geração mensal do DARF e a declaração anual do Imposto de Renda para operações na Bolsa de Valores.
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