A Calculadora de IR da Sencon permite emitir seu DARF mensal atualizado, inclusive em caso de atraso no pagamento. Para isso, basta informar a data em que pretende realizar o pagamento no momento da emissão.
A guia será gerada com os valores de multa e juros calculados até a data informada, permitindo que você consulte os acréscimos e efetue o pagamento em seu banco.
Como são calculados a multa e os juros pelo atraso no pagamento do DARF?
O DARF referente ao imposto sobre operações de Renda Variável deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreu o fato gerador.
Por exemplo, se você obteve lucro tributável em janeiro, o imposto deverá ser pago até o último dia útil de fevereiro. Caso essa data seja ultrapassada, haverá acréscimos legais.
Multa de mora
Após o vencimento, é aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. A contagem começa no primeiro dia seguinte ao vencimento, e o limite máximo é atingido após 60 dias de atraso.
Juros de mora
Além da multa, são aplicados juros calculados com base na taxa Selic acumulada, conforme as regras da Receita Federal.
No mês em que o pagamento for realizado, acrescenta-se 1% de juros sobre o valor devido.
Atenção ao pagamento de DARFs em atraso
A multa de mora é limitada a 20%, mas os juros continuam sendo atualizados conforme o período de atraso.
Por isso, recomendamos que você informe corretamente a data prevista para o pagamento ao emitir seu DARF na Sencon e, sempre que possível, regularize os valores em atraso o quanto antes, evitando o acúmulo de novos juros