Para realizar o cálculo das suas operações com opções, basta importar no sistema as notas de corretagem referentes a essas negociações, disponibilizadas pela sua corretora.
Em regra, as operações com opções são classificadas como operações comuns e, portanto, são apuradas juntamente com ações, ETFs e demais operações dessa modalidade.
Caso a negociação seja realizada em day trade, o resultado será apurado separadamente nessa modalidade.
A apuração do resultado das opções ocorre quando a posição é encerrada. Isso pode acontecer de diferentes formas:
Exercício de opções
Caso ocorra o exercício da opção, a corretora emitirá uma nova nota de corretagem contendo as informações referentes ao exercício. Essa nota também deverá ser importada no sistema para que a operação seja corretamente identificada e apurada.
Nesse caso, o resultado da opção será considerado em conjunto com a operação de compra ou venda do ativo base. O prêmio da opção será considerado na composição do resultado, conforme a natureza da operação e a posição assumida.
Liquidação com vendas ou recompra
Caso você tenha comprado uma opção e posteriormente a venda, ou tenha vendido uma opção e posteriormente a recompre para encerrar a posição, basta importar as respectivas notas de corretagem.
Nessa situação, o resultado será apurado pela diferença entre o prêmio recebido ou pago na abertura da operação e o prêmio pago ou recebido no encerramento, considerando os custos e demais valores envolvidos na operação.
Liquidação com vencimento (a opção virou pó)
Caso a opção chegue ao vencimento sem exercício, a posição será encerrada automaticamente com base na data de vencimento.
Quando a opção comprada perde todo o seu valor e não é exercida, o resultado corresponde à perda do prêmio pago na aquisição.
Já no caso de uma opção vendida que vence sem exercício, o prêmio recebido na abertura da operação representa o resultado positivo da operação, descontados os custos aplicáveis.
⚠️Importante: As operações com opções, mesmo que classificadas como Operações Comuns, não estão abrangidas pela regra de isenção para vendas de até R$ 20.000,00 no mês.