Logo da Sencon.
HomeAssessores e ContadoresLoja
Serviços
Para investidores
Para quem busca declarar seus investimentos e calcular seu IR.
Para assessores e contadores
Para quem busca eficiência no cálculo de impostos de seus clientes.
Para contabilidade
Para quem buscar um serviço de contabilidade completo e personalizado.
Conteúdos
Ícone de blog.
Blog
Conteúdos ricos e exclusivos para investidores do mercado financeiro.
Ícone de "sobre nós".
Sobre nós
Conheça nossa história e como ajudamos investidores a crescer.
Ícone de blog.
Vídeos
Tutoriais e conteúdos em vídeo para maximizar seu aprendizado.
Central de ajuda
Suporte especializado disponível 24/7 para suas dúvidas.
Login
Ícone do WhatsApp.
Cadastre-se
Regras de Tributação e Declaração
Como funciona a tributação dos ativos? Quais são as alíquotas para cada tipo de operação?

A tributação dos lucros obtidos com a negociação de ativos em Bolsa é definida de acordo com o mercado em que a negociação foi realizada.

Para fins de apuração, os mercados são segregados em três categorias principais: Operações Comuns, Day Trade e FIIs. Cada mercado possui regras específicas de tributação.

‍

Veja abaixo os tipos de operações e suas peculiaridades:

Operações Comuns

O mercado de Operações Comuns abrange a negociação de Ações, Opções, ETFs, BDRs, UNITs, contratos futuros e outros ativos, desde que a operação não seja caracterizada como Day Trade.

A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado no mês.

No mercado de Op. Comuns, existe uma regra de isenção para vendas que, no conjunto, não ultrapassem R$ 20.000,00 no mês, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.

⚠️ Importante: Essa isenção é específica para operações com ações e não se estende a outros ativos, como ETFs, BDRs, UNITs e opções.

Portanto, o fato de uma operação estar classificada no mercado de Operações Comuns não significa, por si só, que ela esteja abrangida pela isenção.

‍

Operações em day-trade

O mercado de Day Trade compreende as operações em que a compra e a venda, ou a venda e a compra, do mesmo ativo ocorrem no mesmo dia, independentemente da ordem em que são realizadas.

A alíquota para esse mercado é de 20% sobre o lucro apurado no mês.

Não há isenção de imposto de renda para operações em Day Trade, independentemente do valor das vendas realizadas.


Operações com FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)

O mercado de FIIs possui regras próprias de tributação.

Os lucros obtidos na venda de cotas de FIIs, quando tributáveis, estão sujeitos à alíquota de 20%.

Também não se aplica a esse mercado a regra de isenção de R$ 20.000,00 existente para determinadas operações com ações.

‍

Logo da Sencon.
HomeAssessores e Contadores
Produtos
Novo
Sobre NósCentral de Ajuda
Seja contatado por um de nossos especialistas
Ícone do WhatsApp.
Enviar
Ícone de email enviado
Email enviado com sucesso!
Opa! Algo deu errado! Tente novamente.
© - - - - Sencon. Todos os direitos reservados.
Termo de PrivacidadeCookies