A tributação dos lucros obtidos com a negociação de ativos em Bolsa é definida de acordo com o mercado em que a negociação foi realizada.
Para fins de apuração, os mercados são segregados em três categorias principais: Operações Comuns, Day Trade e FIIs. Cada mercado possui regras específicas de tributação.
Veja abaixo os tipos de operações e suas peculiaridades:
Operações Comuns
O mercado de Operações Comuns abrange a negociação de Ações, Opções, ETFs, BDRs, UNITs, contratos futuros e outros ativos, desde que a operação não seja caracterizada como Day Trade.
A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado no mês.
No mercado de Op. Comuns, existe uma regra de isenção para vendas que, no conjunto, não ultrapassem R$ 20.000,00 no mês, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.
⚠️ Importante: Essa isenção é específica para operações com ações e não se estende a outros ativos, como ETFs, BDRs, UNITs e opções.
Portanto, o fato de uma operação estar classificada no mercado de Operações Comuns não significa, por si só, que ela esteja abrangida pela isenção.
Operações em day-trade
O mercado de Day Trade compreende as operações em que a compra e a venda, ou a venda e a compra, do mesmo ativo ocorrem no mesmo dia, independentemente da ordem em que são realizadas.
A alíquota para esse mercado é de 20% sobre o lucro apurado no mês.
Não há isenção de imposto de renda para operações em Day Trade, independentemente do valor das vendas realizadas.
Operações com FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
O mercado de FIIs possui regras próprias de tributação.
Os lucros obtidos na venda de cotas de FIIs, quando tributáveis, estão sujeitos à alíquota de 20%.
Também não se aplica a esse mercado a regra de isenção de R$ 20.000,00 existente para determinadas operações com ações.