O preço médio de aquisição é um dos principais elementos utilizados para a correta apuração dos resultados e, consequentemente, para o cálculo do imposto devido.
Para determinar esse preço, são considerados os valores de aquisição do ativo, acrescidos dos custos e despesas relacionados à operação, como corretagem, taxas da B3, emolumentos e demais custos operacionais aplicáveis.
Quando uma mesma nota de corretagem possui diferentes operações, a Sencon utiliza o método da média ponderada para distribuir proporcionalmente os custos operacionais entre os respectivos movimentos.
Na prática, isso significa que uma operação de maior valor recebe uma parcela proporcionalmente maior dos custos da nota, enquanto uma operação de menor valor recebe uma parcela menor.
Por exemplo, se uma mesma nota possui uma compra de R$ 10.000,00 e outra de R$ 100,00, os custos operacionais da nota não são simplesmente divididos igualmente entre as duas operações.
A distribuição é realizada de forma proporcional aos valores de cada movimento, garantindo que o preço atribuído a cada operação reflita adequadamente sua participação no total da nota.
Onde consta esta forma de apuração na legislação? ⚠️
A forma do cálculo das operações é o entendimento do que está expressado na Instrução Normativa nº 1585 de 2015, em seu artigo 58:
Art. 58. Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários.
Há corretoras que possuem diferentes tipos de custos operacionais, como isenção ou corretagem fixa para operações com FIIs e contratos futuros.
Esta informação não consta nas notas de corretagem.
Então, perante a fiscalização, o cálculo correto precisa seguir essa distribuição ponderada dos custos entre cada operação da nota.